REFERÊNCIA:
http://www.cxeb.org.br/prgujog4.htm
- ASPECTOS GERIAS
- O presente REGULAMENTO será de aplicação geral e obrigatória em todos os torneios e matches organizados pelo Clube de Xadrez Epistolar Brasileiro (CXEB), exceto quando houver regulamentação particular a determinado torneio.
- § Único - Os eventos disponíveis constam do calendário permanente do Clube, divulgado na Revista Brasileira de Xadrez Postal (RBXP).
- A organização e direção dos torneios estará a cargo do Diretor de Torneios Internos (DTI), conforme atribuições contidas no ESTATUTO do CXEB. O DTI poderá indicar colaboradores à Diretoria do Clube, para serem designados Diretores-Assistentes, para atuarem, também, como Diretores de Torneios (DT) ou Diretores de Divisão (DIR/DIV), na área do DTI.
- § Único - É vedado ao Diretor administrar grupo de torneio, no qual esteja participando como jogador.
- Os torneios organizados pelo CXEB serão divididos nos seguintes grupamentos:
- I - Torneios Permanentes:
- a) de Classificação (TC); e
- b) Temáticos (TT)
- II - Torneios Periódicos:
- a) Campeonato Brasileiro Individual (CBI);
- b) Campeonato Brasileiro por Equipes (CBE);
- c) Campeonato Estadual Individual (CEI);
- d) Taça Brasil (TB);
- e) Taça Brasil por Equipes (TBE);
- f) Campeonato Brasileiro de Jovens (CBJ);
- g) Campeonato Brasileiro de Veteranos (CBV);
- h) Campeonato Brasileiro Feminino (CBF);
- i) Copa dos Campeões Estaduais (CCE).
- III - Torneio Especial:
- a) Dr. Aydano Carneiro (TAC).
- § Único - Além dos torneios previstos neste Artigo, outros poderão ser aprovados e programados pela diretoria executiva do Clube.
- I - Torneios Permanentes:
- As inscrições aos torneios descritos no Artigo precedente obedecem às características próprias e são divulgados na Revista (RBXP), nas épocas oportunas, conforme o calendário, exceto para os PERMANENTES, as quais podem ser feitas em qualquer tempo, observadas, as instruções deste Regulamento.
- § Único - Recomenda-se a utilização do impresso próprio, a Ficha Única de Inscrição em Torneio (FIT), divulgado nos encartes das Revistas (RBXP).
- As taxas para a participção nos torneios são divulgadas através da Revista (RBXP) e os seus valores podem sofrer alterações, a critério da Diretoria do Clube.
DOS TORNEIOS
TORNEIOS DE CLASSIFICAÇÃO (TC)
- Os Torneios de Classificação destinam-se somente aos associados e visam estabelecer - como medida de força enxadrítica - as diversas categorias em que estes podem se situar.
- I - Categoria Aberta (TC A);
- II - Categoria Especial (TC E);
- III - Categoria Superior (TC S).
- Os grupos serão formados com 11 (onze) jogadores(as), exceto os da Categoria Aberta, que terá 7 (sete) participantes.
- Será permitida a participação simultânea em até 3 (três) grupos da mesma categoria.
- § 1 - É vedado participar simultâneamente em categorias diferentes, salvo a situação prevista no § 3, deste artigo.
- § 2 - Para a participação em mais de um grupo da mesma categoria será exigido que as inscrições adicionais se façam em até 6 (seis) meses, contados a partir da data oficial do início do primeiro grupo.
- § 3 - Imediatamente à sua classificação em uma categoria, o associado poderá inscrever-se em outros grupos dessa categoria.
- Os dois primeiros associados, classificados em cada grupo, serão promovidos à categoria imediatamente superior, observado o § 2, deste artigo.
- § 1 - Os que obtiverem menos de 1/3 dos pontos possíveis voltarão à categoria imediatamente inferior, exceto, obviamente os que estiverem participando do TC A. Os demais permanecerão na mesma categoria.
- § 2 - A promoção prevista neste artigo fica condicionada ainda, à obtenção de um mínimo de 3/4 dos pontos possíveis do grupo.
- § 3 - Para os participantes de mais de um grupo, na forma do Artigo 8, será considerado apenas o melhor resultado.
- O primeiro classificado de cada grupo da Categoria Superior poderá participar diretamente da próxima semifinal do campeonato Brasileiro Individual-CBI (alínea II, do parágrafo 2, do Artigo 21).
- Além do estabelecido no Artigo 9, o associado também poderá definir a sua categoria segundo os critérios abaixo:
- I - Categoria Especial:
- a) semifinalista do Campeonato Brasileiro Individual (CBI);
- b) semifinalista da Taça Brasil (TB);
- c) rating 2000 da CBX, no mínimo, desde que não possua classificação no CXEB.
- II - Categoria Superior:
- a) finalista do Campeonato Brasileiro Individual (CBI);
- b) finalista da Taça Brasil (TB).
- I - Categoria Especial:
- Os não classificados deverão iniciar a sua participação nos Torneios de Classificação, Categoria Aberta (TC A).
- § 1 - Poderão iniciar pelo TC E (categoria especial):
- I - os possuidores de rating 2000, no mínimo, da CBX e desde que não tenham classificação no CXEB;
- II - os classificados através através da alínea I, do Artigo 11, precedente.
- § 2 - Poderão iniciar pelo TC S (categoria superior):
- I - os classificados através através da alínea II, do Artigo 11, precedente.
- § 1 - Poderão iniciar pelo TC E (categoria especial):
- Ao serem readmitidos, os associados conservarão a mesma categoria que detinham quando do seu afastamento.
- § Único - Se o retorno ocorrer após 5 (cinco) anos de afastamento, será facultado ao associado conservar a mesma categoria ou participar de categoria imediatamente inferior.
- O CXEB reconhecerá a categoria obtida pelo associado em torneio correspondente na CADAP e ICCF salvo se não tiver havido, posteriormente, a definição de categoria em torneio disputado no Clube.
- Caberá ao Setor de Inscrições e Controle das Categorias dos Torneios de Classificação (SICCAT) a administração e controle dos grupos de torneio da espécie e as diferentes classificações dos associados nas respectivas categorias.
TORNEIOS TEMÁTICOS (TT)
- Os Torneios Temáticos serão disputados em grupos de 7 (sete) jogadores, vedada a participação aos não-sócios.
- Todos os associados poderão participar dos Torneios Temáticos, independentemente da categoria a que pertencem, sendo permitido jogar simultaneamente em mais de um grupo, ainda que de um mesmo tema.
- Os temas serão indicados, periodicamente, em séries distintas, pelo Diretor de Torneios Internos (DTI) e publicados na Revista (RBXP) do Clube.
- § 1 - O DTI poderá delegar, formalmente, ao Diretor da Divisão ou a associado especialmente indicado para tal fim, a composição dos temas a serem divulgados.
- § 2 - Na escolha de 50% (cinquoenta por cento) dos temas poderá haver a participação dos associados, conforme instruções pertinentes a serem divulgados na Revista (RBXP), nas épocas oportunas.
- Além da série principal, poderão ser oferecidas aos associados mais as seguintes:
- I - por rating;
- II - super-temáticos, dos quais poderão participar somente os primeiros e segundos classificados - desnecessários os desempates, para este efeito - dos grupos (série principal, por rating e especial) cujos temas estejam sendo oferecidos nos "Super-Temas". Os vencedores destes super-temáticos entrarão para a "galeria de ouro" dos torneios temáticos; e;
- III - especial, contendo temas não usuais na literatura enxadrística.
- O Campeonato Brasileiro Individual (CBI), promovido pelo CXEB, é a prova máxima do xadrez postal brasileiro e dela somente poderão tomar parte os sócios "ativos" do Clube, nas condições estabelecidas no artigo 21, a seguir.
- O CBI será promovido a cada 2 (dois) anos e organizado em três fases distintas: preliminar, semifinal e final.
- § 1 - Da FASE PRELIMINAR poderão participar todos os associados, em dia com suas obrigações estatutárias, independente da categoria em que se encontrem.
- § 2 - Da FASE SEMIFINAL poderão participar:
- I - os classificados através da fase preliminar;
- II - os vencedores de grupos da categoria superior, terminados após o final das inscrições da semifinal do CBI anterior;
- III - os classificados do 2o. ao 5o. lugares da última Taça Brasil (TB);
- IV - os finalistas do último CBI;
- V - as duas maiores pontuações individuais da fase final do Campeonato Brasileiro por Equipes (CBE) terminada após o final das inscrições do CBI anterior;
- VI - o vice-campeão da Copa dos Campeões Estaduais (CCE), encerrada após o final das inscrições do CBI anterior;
- VII - o vencedor do Campeonato Brasileiro de Jovens (CBJ), terminado após o final das inscrições do CBI anterior;
- VIII - o vencedor do Campeonato Brasileiro de Veteranos (CBV), encerrado após o final das inscrições do CBI anterior;
- IX - a vencedora do Campeonato Brasileiro Feminino (CBF), terminado após o final das inscrições do CBI anterior; e
- X - os portadores de títulos de mestre do CXEB, da CADAP, da ICCF e da CBX.
- § 3 - O direito adquirido na forma do parágrafo anterior permitirá, no máximo, duas inscrições por associado na fase considerada, por torneio.
- § 4 - Da FASE FINAL poderão participar:
- I - os classificados através da fase semifinal;
- II - o campeão e o vice do último CBI;
- III - o campeão da última Taça Brasil (TB);
- IV - o campeão da Copa dos Campeões Estaduais (CCE);
- V - o campeão brasileiro da CBX, se for associado do CXEB; e
- VI - o campeão do último zonal, se for associado do CXEB.
- § 5 - Haverá prescrição dos direitos a que se referem os parágrafos 2 e 4, deste Artigo, se não usufruidos nas épocas oportunas.
- § 6 - A fase final é computável para o "rating" internacional (ICCF), cabendo ao Diretor da respectiva Divisão enviar à Diretoria Internacional (DTIN), até 30.12., de cada ano e no encerramento do torneio, o mapa (XEB-28) devidamente preenchido.
- Dependendo do número de participantes inscritos, serão dois torneios englobados em uma única prova, onde na fase prelimnar e semifinal os jogadores estarão disputando simultâneamente a ambos.
- Caso se adote a solução prevista no Artigo anterior, na fase final, os jogadores serão divididos em dois grupos, correspondendo a dois CBIs.
CAMPEONATO ESTADUAL INDIVIDUAL (CEI)
- O Campeonato Estadual Individual (CEI), é um torneio aberto, podendo participar da fase preliminar associados ou não associados do CXEB. Nas demais fases será obrigatória a filiação ao Clube.
- O CEI será promovido a cada 2 (dois) anos e a sua realização em cada Estado estará sujeita ao mínimo de 7 (sete) participantes inscritos.
- § Único - Nos torneios com até 9 (nove) participantes, estes jogarão duas partidas com o mesmo adversário, sendo uma com as brancas e a outra com as pretas.
- Em decorrência da quantidade de inscritos, será determinado quantas fases haverá no torneio e o número de classificados para a fase seguinte.
- § 1 - Havendo três fases, da SEMIFINAL poderão participar:
- I - os classificados na fase preliminar;
- II - os finalistas do último CEI;
- III - o vice-campeão do último campeonato do Estado considerado;
- IV - o vice-campeão da Copa dos Campeões Estaduais (CCE), do respectivo Estado da federação.
- § 2 - Da FASE FINAL poderão participar:
- I - os classificados na fase semifinal;
- II - o vice-campeão do evento anterior, se o torneio do respectivo Estado não tiver a fase semifinal;
- III - o campeão do último campeonato do Estado considerado;
- IV - o vice-campeão da CCE, se o torneio do respectivo Estado não tiver a fase semifinal;
- V - o campeão da CCE, em seu respectivo Estado da federação; e
- VI - o campeão estadual de xadrez "ao vivo", se houver acordo mútuo entre o CXEB e a Federação Estadual.
- § 3 - Haverá prescrição dos direitos a que se referem os parágrafos 1 e 2, deste Artigo, se não usufruidos nas épocas oportunas.
- § 1 - Havendo três fases, da SEMIFINAL poderão participar:
- A vinculação do participante com cada Estado será feita pelo seu endereço ao início da competição.
- § Único - Ocorrendo mudança de Estado após o início do torneio, o jogador não perderá o direito de continuar jogando até o término de todas as fases do certame.
- § Único - Ocorrendo mudança de Estado após o início do torneio, o jogador não perderá o direito de continuar jogando até o término de todas as fases do certame.
- A TAÇA BRASIL (TB) é um torneio aberto aos associados de todas as categorias e não associados do CXEB. Para participar das fases semifinal e final o não sócio deverá se filiar ao Clube.
- O evento será promovido a cada 2 (dois) anos e organizado em três fases distintas: preliminar, semifinal e final.
- § 1 - Na fase PRELIMINAR poderão se inscrever os associados de qualquer categoria, bem como os não associados do Clube;
- § 2 - Da fase SEMIFINAL poderão participar:
- I - os classificados na fase preliminar;
- II - todos os finalistas da Taça Brasil (TB) anterior;
- III - as três maiores pontuações individuais da fase final da Taça Brasil por Equipes (TBE), terminada após o início da preliminar da TB considerada;
- IV - os portadores de títulos de mestre do CXEB, CADAP, ICCF e CBX.
- § 3 - O direito adquirido na forma do parágrafo anterior permitirá, no máximo, duas inscrições por associado na fase considerada, por torneio;
- § 4 - Da fase FINAL poderão participar:
- I - os classificados na fase semifinal;
- II - o campeão e o vice a Taça Brasil (TB) anterior;
- III - o atual campeão brasileiro de xadrez postal.
- § 5 - Haverá prescrição dos direitos a que se referem os parágrafos 2 e 4, deste Artigo, se não usufruidos nas épocas oportunas.
- Dependendo do número de participantes inscritos, serão dois torneios englobados em uma única prova, onde na fase preliminar e semifinal os jogadores estarão disputando simultaneamente a ambos.
- Caso se adote a solução prevista no Artigo anterior, na fase final os jogadores serão divididos em dois grupos, correspondendo a duas Taças Brasil (TB).
TAÇA BRASIL POR EQUIPES (TBE)
- A Taça Brasil por Equipes (TBE) - realizada a cada 4 (quatro) anos - é um torneio disputado por equipes de livre formação e aberto à participação de não associados do CXEB, apenas na fase preliminar. Nas demais fases, será obrigatória a filiação ao Clube.
- § 1 - Podem se inscrever equipes de cidades, clubes, empresas, escolas ou qualquer associação;
- § 2 - As equipes poderão ser formadas, também, de maneira avulsa compostas por associados de diferentes pontos do país, movidos pelo interesse comum da amizade;
- As equipes jogarão entre si, em grupos, pelo sistema de emparceiramento Schuring.
- § 1 - Cada equipe será formada por 3 (três) jogadores, representada por um capitão - o rating mais alto - devendo este ser, obrigatoriamente, associado do CXEB;
- § 2 - Os grupos serão formados observando o "rating" médio de cada equipe, atribuindo-se 1000 pontos aos jogadores sem "rating" no CXEB;
- § 3 - Haverá um regulamento específico que regerá o evento, divulgado na época do início do torneio;
- As três maiores pontuações individuais da fase final poderão jogar diretamente na próxima semifinal da Taça Brasil (TB), após o término da TBE (alínea III, do parágrafo 2, do Artigo 29, deste Regulamento).
- § Único - Haverá prescrição do direito a que se refere o presente Artigo se não usufruido na época oportuna.
- § Único - Haverá prescrição do direito a que se refere o presente Artigo se não usufruido na época oportuna.
- O Campeonato Brasileiro por Equipes (CBE) - realizado a cada 4 (quatro) anos - é um torneio em nível nacional, representado por uma única equipe em cada Estado da Federação e com participação restrita aos sócios do Clube.
- § Único - O critério para inscrições visando a formação das equipes será informado oportunamente, quando da divulgação do evento.
- As equipes jogarão entre si, em grupos, pelo sistema de emparceiramento Schuring.
- § 1 - Cada equipe contará com 4 (quatro) titulares e 2 (dois) reservas. O rating mais alto representará a equipe, como capitão.
- § 2 - Os grupos serão formados observando-se o 'rating' médio de cada equipe, atribuindo-se 1000 pontos ao jogador sem 'rating' no Clube.
- § 3 - Haverá um regulamento específico que regerá o evento, divulgado na época do início do torneio.
- As duas maiores pontuações individuais da fase final poderão jogar diretamente na próxima semifinal do CBI, após o término do CBE (alínea V, do parágrafo 2, do Artigo 21, deste Regulamento).
- § Único - Haverá prescrição do direito a que se refere o presente Artigo, se não usufruido na época oportuna.
- A fase final do torneio é computável para efeito do 'rating' internacional, cabendo ao Diretor da respectiva Divisão enviar à Diretoria Internacional (DTIN), até 30.12., de cada ano e no encerramento do torneio, o mapa (XEB-28) devidamente preenchido.
CAMPEONATO BRASILEIRO DE JOVENS (CBJ)
- O Campeonato Brasileiro de Jovens (CBJ) - é um torneio aberto, podendo participar da fase preliminar jogadores de qualquer categoria do Clube - observando o parágrafo único deste Artigo - bem como os não associados. Para a fase ou fases seguintes, a filiação ao CXEB é obrigatória
- § Único - O torneio será restrito aos associados que não tenham completado 19 (dezenove) anos na data do início da prova.
- O CXBJ será promovido a cada 2 (dois) anos e de acordo com o número de inscritos será determinada a quantidade de fases do torneio.
- § 1 - O número de classificados para a fase seguinte será fixado no encerramento das inscrições ao torneio.
- § 2 - O campeão e o vice do torneio anterior terão direito a participar da fase final do evento seguinte.
- O campeão do torneio terá direito a participar diretamente da próxima semifinal do Campeonato Brasileiro Individual - CBI (alínea VII, do parágrafo 2, do Artigo 21, deste Regulamento).
- § Único - Haverá prescrição dos direitos a que se referem o presente Artigo e o parágrafo 2, do Artigo 40, se não usufruidos nas épocas oportunas.
- § Único - Haverá prescrição dos direitos a que se referem o presente Artigo e o parágrafo 2, do Artigo 40, se não usufruidos nas épocas oportunas.
- O Campeonato Brasileiro de Veteranos (CBV) é um torneio aberto, podendo participar na fase preliminar jogadores de qualquer categoria do Clube - observando o parágrafo único deste Artigo - bem como os não associados. Para a fase ou fases seguintes, será obrigatória a filiação ao CXEB.
- § Único - O torneio será restrito aos associados que tenham, no mínimo, 50 (cinquoenta) anos completos na data do início do evento.
- O CBV será realizado a cada 2 (dois) anos e de acordo com o número de inscritos será determinada a quantidade de fases do torneio.
- § 1 - O número de classificados para a fase seguinte será fixado no encerramento das inscrições ao torneio.
- § 2 - O campeão e o vice do torneio anterior terão direito a participar da fase final do evento seguinte.
- O campeão do torneio terá direito a participar diretamente da próxima fase semifinal do Campeonato Brasileiro Individual - CBI (alínea VIII, do parágrafo 2, do Artigo 21, deste Regulamento).
- § Único - Haverá prescrição dos direitos a que se referem o presente Artigo e o parágrafo 2, do Artigo 43, se não usufruidos nas épocas oportunas.
- § Único - Haverá prescrição dos direitos a que se referem o presente Artigo e o parágrafo 2, do Artigo 43, se não usufruidos nas épocas oportunas.
- O Campeonato Brasileiro Feminino (CBF) é um torneio aberto, podendo participar jogadoras de qualquer categoria do Clube, bem como as não associadas. Será promovido a cada 4 (quatro) anos e a sua realização estará sujeita ao mínimo de 9 (nove) participantes inscritas.
- § 1 - Nos torneios com o mínimo de 9 (nove) participantes, estas jogarão duas partidas com a mesma adversária, sendo uma com as brancas e a outra com as pretas.
- § 2 - Se houver mais de uma fase, para participar da seguinte, será obrigatório filiar-se ao CXEB.
- A campeã brasileira terá os seguintes direitos:
- I - se houver mais de uma fase no torneio, participar diretamente da final do evento seguinte;
- II - participar diretamente da próxima semifinal do Campeonato Brasileiro Individual - CBI (alínea IX, do parágrafo 2, do Artigo 21, deste Regulamento).
- § Único - Haverá prescrição dos direitos a que se referem o presente Artigo se não usufruidos nas épocas oportunas.
- A campeã do CBF poderá participar da fase semifinal do próximo Campeonato Mundial Feminino da ICCF.
- A fase final do torneio é computável para efeito do "rating" internacional, cabendo ao Diretor da respectiva Divisão enviar à Diretoria Internacional (DTIN), até 30.12., de cada ano e no encerramento do evento, o mapa (XEB-28) devidamente preenchido.
COPA DOS CAMPEÕES ESTADUAIS (CCE)
- A Copa dos Campeões Estaduais (CCE) será promovida pelo CXEB a cada 4 (quatro) anos e dela só poderão participar os campeões e vice-campeões estaduais - na condição de sócios "ativos" do Clube - conhecidos através dos Campeonatos Estaduais Individuais (CEI).
- § 1 - A realização do evento estará condicionado a um número mínimo de 11 (onze) participantes.
- § 2 - Não constará do calendário permanente do Clube.
- O número de fases será de acordo com a quantidade de inscritos no torneio. Por ocasião das inscrições será divulgada a regulamentação própria para o evento.
- O campeão da Copa (CCE) terá os seguintes direitos:
- I - jogar diretamente na final do próximo CCE;
- II - jogar diretamente na final do CEI do seu respectivo Estado;
- III - jogar diretamente na final do CBI seguinte ao encerramento da CCE.
- O vice-campeão da Copa (CCE) terá os seguintes direitos:
- I - participar diretamente na final do próximo CCE;
- II - participar diretamente na semifinal do CEI, do seu respectivo Estado, que se seguir após o encerramento do CCE, havendo essa fase no torneio. Caso contrário, terá direito à participar diretamente da final do CEI, em seu Estado;
- III - participar diretamente na semifinal do CBI que se seguir, após o encerramento do CCE.
- Haverá prescrição dos direitos a que se referem os Artigos 51 e 52 - exceto a alínea IV do Artigo 51 - se não usufruidos nas épocas oportunas.
TORNEIOS ESPECIAIS
DR. AYDANO CARNEIRO (TAC)
- O torneio Dr. Aydano Carneiro é uma homenagem prestada a um dos idealizadores e fundadores do CXEB. O torneio objetiva, precipuamente, maior relacionamento entre os diretores, em benefício de suas atividades e do próprio Clube.
- § Único - Será oferecido a cada 2 (dois) anos e não constará do calendário permanente do Clube.
- Do torneio poderão participar:
- I - membros da Diretoria Executiva;
- II - diretores de torneio, de Divisão e dos Setores de Adjudicação e Rating;
- III - membros das Comissões de Recursos e Ética e eventuais suplentes;
- IV - membros do Conselho Fiscal e eventuais suplentes;
- V - componentes das diretorias da CADAP e ICCF, se residentes no Brasil.
- A direção do torneio caberá ao diretor da Divisão de Torneios Especiais (DITES). Na falta deste ao Diretor de Torneios Internos (DTI), ou a quem este delegar a direção dos trabalhos.
- Serão observados, no evento, as diretrizes das Regras dos Jogos (RJ), sendo considerado, também, para efeito do rating de cada jogador.
XADREZ EPISTOLAR RÁPIDO (XER)
- O XER é modalidade oficial do CXEB, com regulamentação e cálculo de rating próprios. Consta do calendário permanente do Clube.
CIRCUNSCRIÇÃO - Só poderão participar dos torneios promovidos pelo CXEB os enxadristas que, no início do evento ou fases, residam em território nacional.
- Se durante a competição o jogador se transferir para o exterior, num período de tempo superior ao coberto por suas licenças (60 dias), serão observados os critérios abaixo definidos, para suas partidas inconclusas:
- I - terão a continuação normal com os adversários que se manifestarem, clara e expressamente, aceitando a nova situação e arcando, obviamente, com as despesas dela decorrentes;
- II - serão paralisadas de imediato e levadas à adjudicação aquelas onde não houver concordância dos adversários em continuá-las;
- Nos emparceiramentos poderão ser adotados os seguintes sistemas:
- I - Schuring, onde todos - no grupo - jogam entre si. Neste caso, será adotado o Critério Geral de Emparceiramentos (CGE), conforme divulgado na Revista Brasileira de Xadrez Postal (RBXP); e;
- II - Silli para grandes eventos, a critério da Presidência do CXEB.
- § Único - Periodicamente, o Diretor de Torneios Internos (DTI) publicará na Revista (RBXP) os sistemas de emparceiramentos utilizados no Clube, bem como o CGE.
- Os torneios ou fases de um torneio, promovidos pelo CXEB, terão a duração de 18 (dezoito) meses.
- § 1 - Diante de situação anormal (greves nos correios, por exemplo), o Diretor de Torneios Internos (DTI), poderá determinar as prorrogações que se fizerem necessárias, desde que justificadas pelo diretor do torneio.
- § 2 - Às fases finais dos torneios periódicos poderá ser concedida 1 (uma) prorrogação de 6 (seis) meses, se antes de 30 (trinta) dias de prazo previsto para o término houver alguma partida que influa na definição do campeão do torneio, entre aquelas não encerradas.
- § 3 - Para efeito do parágrafo precedente, o Diretor do Torneio ou o Diretor da Divisão deverão se reportar ao Diretor de Torneios Internos (DTI), informando da necessidade da prorrogação e solicitando aprovação para a mesma.
- O jogador que resolver desistir de participar de um torneio deverá informar o fato, obrigatoriamente, ao Diretor do Torneio. Ao Diretor caberá avisar os demais componentes do grupo, através de circular.
- § 1 - Não observando a exigência a que alude o presente Artigo, o jogador será impedido de participar do próximo torneio - da mesma espécie do qual desistiu sem avisar - em todas suas fases.
- § 2 - O impedimento do parágrafo anterior se sobrepõe a qualquer direito que o jogador omisso tenha conquistado.
- § 3 - O impedimento para os Torneios de Classificação (TC) e Temáticos (TT) observará o prazo de 1 (um) ano, a contar da data da publicação na Revista (RBXP) da lista dos impedidos.
- § 4 - Estarão impedidos de participar, igualmente, em todos os torneios - permanentes, períodicos e especiais - os associados suspensos pela Diretoria ou Comissão de Ética (CE), pelo período em que durar a penalidade.
- Ocorrendo abandono a um grupo ou fase do torneio após 30 (trinta) dias do início oficial do evento, o jogador perderá todos os pontos em suas partidas não encerradas.
- Se o pedido de desistência ocorrer até o 30o. (trigésimo) dia contado a partir da data oficial do início do torneio, a inscrição será cancelada sem ônus para o jogador.
- § 1 - O cancelamento da inscrição só será possível se houver expressa manifestação do associado informando o fato ao diretor do torneio.
- § 2 - Não ocorrendo o aviso, em qualquer tempo, será considerado abandono do torneio, com a perda de todos os pontos nas partidas inconclusas, sujeito, ainda, às penalidades do Artigo 63.
- O jogador desistente poderá ser substituído, a critério do Setor de Inscrições a Torneios (SIT) ou SICCAT, do Clube, tendo iniciado ou não suas partidas no torneio. Essa substituição obedecerá ao prazo de até 30 (trinta) dias após o início oficial do grupo ou do torneio.
- § Único - Nos torneios por equipes, as substituições serão efetuadas obedecidas as condições do regulamento específico dos eventos.
- Havendo desistência, pelo titular, de participar de qualquer semifinal ou final de torneio periódico, poderá ser substituído a critério do Diretor de Torneios Internos (DTI), a quem deverá ser submetida a pendência.
- § 1 - Esta condição não prevalece para os torneios por equipes.
- § 2 - Este Artigo se aplica, igualmente, nos casos de falecimento.
- Os desempates entre dois ou mais jogadores, em torneios disputados pelo sistema "Schuring" de emparceiramento, serão decididos na seguinte ordem:
- I - pela aplicação do sistema "Sonnenborn-Berger";
- II - pelo confronto direto entre os empatados;
- III - pelo somátorio das seguintes pontuações, em função das cores:
- a) vitória de pretas: 4 pontos;
- b) vitória de brancas: 3 pontos;
- c) empate de pretas: 2 pontos;
- d) empate de brancas: 1 ponto
- § Único - Persistindo o empate, os jogadores empatados terão identicos direitos.
- Nos torneios jogados pelo sistema "Silli" de emparceiramento, os desempates serão decididos pelo sistema "Bucholz", na seguinte ordem de variantes:
- I - considerados os pontos de todos os adversários;
- II - desconsiderados os pontos dos dois adversários de piores pontuações;
- III - desconsiderados os pontos do adversário de pior pontuação
- § Único - Persistindo o empate, os jogadores empatados terão idênticos direitos.
- O título de Mestre Brasileiro de Xadrez Postal (MBXP) será outorgado ao associado que obtiver a pontuação mínima de 1 (uma) norma conforme critérios definidos nos artigos 71, 72 e 73 deste regulamento.
- Será concedida ½ norma ao(à) jogador(a) que produza pontuação mínima conforme definido no Artigo 72 deste regulamento, em torneio que atenda aos seguintes requisitos :
- I - Ter a participação de pelo menos 9 (nove) jogadores(as) ou 8 (oito) partidas por jogador(a);
- II - Ser jogado de acordo com as Regras dos Jogos do CXEB ou ICCF, conforme aplicação;
- III - Ser classificado em categoria de força contida na tabela referenciada a seguir. A categoria é definida como resultante do rating médio dos(as) participantes. A tabela poderá ser expandida para faixas maiores se necessário, mantida a proporção de intervalo por faixa.
Categoria Rating Médio Categoria Rating Médio I 1150 -1174 VII 1300 -1324 II 1175 -1199 VIII 1325 -1349 III 1200 -1224 IX 1350 -1374 IV 1225 -1249 X 1375 -1399 V 1250 -1274 XI 1400 -1424 VI 1275 -1299 XII 1425 -1449 - As pontuações mínimas exigidas para obtenção de ½ norma estão definidas na tabela a seguir, que poderá ser expandida se necessário, mantidos os mesmos critérios de percentuais de desempenho, onde : A = Número de participantes e B = Número de partidas.
A B I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII 9 8 6,5 6,5 6,5 6,0 6,0 5,5 5,0 5,0 5,0 4,5 4,0 4,0 10 9 7,5 7,0 7,0 7,0 6,5 6,0 6,0 5,5 5,5 5,0 4,5 4,5 11 10 8,5 8,0 8,0 7,5 7,0 7,0 6,5 6,0 6,0 5,5 5,0 5,0 12 11 9,0 8,5 8,5 8,0 8,0 7,5 7,5 7,0 6,5 6,0 5,5 5,5 13 12 10,0 9,5 9,5 9,0 8,5 8,0 8,0 7,5 7,0 6,5 6,0 6,0 14 13 10,5 10,0 10,0 9,5 9,5 9,0 8,5 8,0 7,5 7,0 6,5 6,5 15 14 11,5 11,0 11,0 10,5 10,0 9,5 9,0 8,5 8,0 7,5 7,0 6,5 16 15 12,5 12,0 11,5 11,0 10,5 10,0 9,5 9,0 8,5 8,0 7,5 7,0 17 16 13,0 12,5 12,5 12,0 11,5 11,0 10,5 10,0 9,5 8,5 8,0 7,5 18 17 14,0 13,5 13,0 12,5 12,0 11,5 11,0 10,5 10,0 9,0 8,5 8,0 19 18 15,0 14,0 14,0 13,5 13,0 12,0 11,5 11,0 10,5 10,0 9,0 8,5 20 19 15,5 15,0 14,5 14,0 13,5 13,0 12,5 11,5 11,0 10,5 9,5 9,0
- I - No início do torneio devem ser definidas a sua categoria e pontuação para obtenção de ½ norma. Estas devem ser redefinidas se um(a) ou mais jogadores(as) abandonam o torneio e seus resultados forem cancelados, ou em caso de substituição.
- O título de Mestre Brasileiro de Xadrez Postal (MBXP) será outorgado ao jogador que conquistar:
- I - O título de Campeão Brasileiro Individual (CBI) = 1 norma, ou,
- II - O título de campeão da Taça Brasil (TB) = ½ norma e mais no mínimo ½ norma em quaisquer outros eventos, ou,
- III - 1 (uma) norma conforme definido nos itens 71 e 72, ou,
- IV - ½ norma conforme definido nos itens 71 e 72 e já possuir ao menos ½ norma pelo regulamento anterior.
- O título de Mestre Brasileiro de xadrez Postal (MBXP) é reconhecido pela Confederação Brasileira de Xadrez (CBX) - item 5 do acordo CXEB-CBX e referendado por diploma concedido pelo CXEB.
TAÇA PAUL KERES (TPK) - A Taça Paul Keres (TPK) é um concurso que visa premiar as melhores partidas jogadas por correspondência, disputadas oficialmente pelos associados do CXEB em todos os torneios promovidos pelo Clube, bem como em torneios da CADAP e ICCF.
- § 1 - Os quesitos principais para o julgamento são originalidade, correção técnica e beleza.
- § 2 - Os árbitros para o julgamento serão escolhidos, pela Presidência do Clube - ou pelo diretor da prova, se delegado a este - entre os associados de melhor gabarito quanto à avaliação das partidas inscritas no evento.
- O concurso, de realização eventual, terá normas próprias que serão divulgadas com a abertura das inscrições através da Revista do Clube (RBXP).
RANKING - O ranking do CXEB será composto da seguinte forma:
- I - pelos finalistas do último CBI;
- II - pelos 20 (vinte) primeiros colocados na última listagem do rating;
- III - pelos Mestres Brasileiros de Xadrez Postal (MBXP); e
- IV - pelos associados Mestres Internacionais (ICCF) e Mestres Latino-Americanos (CADAP).
- Para defender o país em competições internacionais, como as Olimpiadas, as equipes serão formadas mediante convites, observando-se a seguinte ordem:
- I - componentes do raking do CXEB;
- II - componentes da categoria superior;
- III - candidatos a Mestres do CXEB;
- IV - demais categorias do Clube a critério do Diretor da área internacional do CXEB.
- § 1 - Para "matches" serão feitos convites específicos pela DTIN, observando-se as condições do parágrafo 2, a seguir.
- § 2 - Os convites aos jogadores serão feitos pelo Diretor de Torneios Internacionais (DTIN), ou pelo Diretor de Divisão da área, especialmente designado pelo DTIN para tal fim.
- Por regulamentação da ICCF, qualquer enxadrista brasileiro só poderá participar de torneio postal internacional se for associado do CXEB.
- § Único - As inscrições a esses torneios só poderão ser feitas através do CXEB.
- § Único - As inscrições a esses torneios só poderão ser feitas através do CXEB.
- O sistema de rating implantado no CXEB fornece uma medida da força do jogador, em função dos seus resultados obtidos nos torneios. O cálculo do rating é feito de acordo com o disposto no anexo 1, deste Regulamento.
- Serão considerados para o rating as participações dos associados nos seguintes torneios:
- I - nacionais;
- II - internacionais, promovidos ou oficializados pela CADAP ou pela ICCF, desde que tenha havido confronto entre dois brasileiros, no mínimo.
- As contestações dos associados quanto aos resultados de torneios, classificação ou de rating, devem ser feitas obedecidos os seguintes prazos:
- I - TORNEIOS: resultados e classificação - 30 (trinta) dias da expedição da Revista (RBXP), onde o resultado ou a classificação constem;
- II - RATING: 60 (sessenta) dias da divulgação através da Ficha Individual de Rating (FIR) ou da Revista (RBXP).
- Este Regulamento entrará em vigor em 01/01/97 e não terá efeito retroativo em qualquer assunto que venha a prejudicar direitos adquiridos pelos associados na vigência do Regulamento anterior.
- As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Torneios Internos (DTI), "ad referendum" da Diretoria executiva do CXEB, quanto houver necessidade.
- PRESIDENTE: Pedro Luiz O Costa Neto
DTI: Hamilton José Coimbra Paiva
- Aprovaram este Regulamento (RJO) os diretores: Pedro Luiz O Costa Neto - Presidente; Hamilton José Coimbra Paiva - Diretor de Torneios Internos (DTI); Ubirajara de Oliveira Barroso - Diretor de Torneios Internacionais (DTIN); Nelson Bertolucci - Tesoureiro; Alejandro Hube - 2o Tesoureiro; Antônio Penteado Serra - Secretário; Alberto José Garcia - 2o Secretário.